É de onde surge o ordenamento jurídico e a norma como parte unitária do ordenamento.
a) Classificação segundo Ricardo Maurício e Maria Helena Diniz:
1) Fontes Materiais: São as diversas realidades sociais ( econômicas, ambientais, geográficas, etc) de onde emerge o direito. Fatores determinantes na criação de um a lei. Conteúdo da norma, substrato da norma.
2) Fontes formais: Se refere aos procedimentos de formação ou de alteração da lei.
a) Estatais: Quando são originadas do Estado no exercício de sua autoridade.
b) Não-estatais: Quando são originadas de forma difusa na sociedade.
I) Lei ( nas suas mais diversas formas de expressão): Principal fonte do sistema, pois usamos o Civil Law.
Obs¹: Sistema Anglo Saxão (Common Law): Fonte primordial do ordenamento são os costumes.
Obs²: Sistema Romano-germânico (Civil Law): Fonte primordial do ordenamento é a lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário