1ª Fase: Iniciativa (art 59 ao art 69 da CF). Art 61 – Nesse artigo está elencado quem pode iniciar um processo de projeto de lei. Qualquer membro da câmara ou do senado; presidente; STF; procurador geral da república; tribunais superiores; iniciativa popular cumprindo determinados requisitos.
2ª Fase: Discussão nas comissões: Analisam e discutem os projetos de lei. Acontece na Câmara e no Senado.
3ª Fase: Aprovação: Através de voto na Câmara e no Senado. Sempre passará pelas duas casas.
4ª Fase: Revisão: Será revisado pela casa que não iniciou a lei. Ex: Se iniciou no Senado, foi aprovada nas duas casas, a Câmara deve revisar.
5ª fase: Sanção Presidencial: Aval do chefe do executivo (presidente). Deve ser dada no prazo de 15 dias. No caso de omissão, é concedida a sanção. Direito de veto, nesse caso a lei volta para ser votada novamente na casa de origem.
6ª Fase: Promulgação: Declaração formal de vigência da lei.
7ª Fase: Publicação: Ato de publicidade da promulgação, ou seja, tornar-se pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário